Publicado em 18 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

A lei mudou em 2024, mas a resposta para o seu familiar exige olhar a data do fato e o que foi determinado no caso. Veja o que é o exame criminológico e como você pode acompanhar essa etapa sem depender de informações desencontradas.
Você ouviu que seu familiar já poderia passar ao semiaberto, mas agora falta um exame criminológico? É compreensível ficar angustiado, principalmente quando ninguém explica o que está pendente.
A Lei nº 14.843/2024 passou a prever o exame criminológico como requisito para a progressão de regime. Isso não significa que você deva aceitar uma resposta genérica para qualquer situação: a data do fato e a aplicação da mudança ao caso precisam ser conferidas pela defesa.
O primeiro cuidado é separar três coisas: o tempo de pena cumprido, o comportamento na prisão e a avaliação exigida para a mudança de regime.
O que é o exame criminológico, na prática?
É uma avaliação que reúne informações sobre a pessoa presa para orientar decisões relacionadas ao cumprimento da pena. Não se trata de exame de sangue nem de coleta de DNA.
A Lei de Execução Penal prevê a análise de antecedentes e personalidade para individualizar o cumprimento da pena. Em palavras simples: considerar a situação daquela pessoa, em vez de tratar todos os presos como se tivessem a mesma história.
A lei permite entrevistas, busca de informações e outras avaliações necessárias. Também prevê uma comissão com profissionais como psicólogo, psiquiatra e assistente social, além de integrantes da administração prisional.
Para você, uma distinção importa: o exame não é o mesmo documento que o atestado de boa conduta, fornecido pela direção do estabelecimento. A mudança de 2024 menciona tanto a boa conduta quanto os resultados do exame.
A passagem do fechado para o semiaberto é uma progressão: a mudança para uma forma menos rigorosa de cumprir a pena. Você não deve confundir essa mudança com o encerramento da condenação.
A lei exige o exame para passar ao semiaberto?
O texto introduzido em 2024 diz que, em todos os casos, o direito à progressão depende da boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento e dos resultados do exame criminológico, respeitadas as proibições legais.
Portanto, na regra introduzida pela mudança, o exame integra os requisitos da progressão. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de abril de 2024.
⚖️ O que diz a lei
A Lei nº 14.843/2024 alterou o artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal para incluir os resultados do exame criminológico na regra de progressão. O artigo 4º determinou sua entrada em vigor na data da publicação.
Isso ajuda você a entender por que apenas ouvir “ele tem bom comportamento” não resolve toda a análise. O atestado de conduta e o exame são informações diferentes.
Também não basta receber um resultado favorável e esperar uma mudança imediata. A progressão depende de decisão judicial e da verificação dos requisitos aplicáveis, não apenas dessa avaliação.
E se o fato aconteceu antes da mudança de 2024?
Aqui você precisa de atenção individualizada. A redação dada em 2003 ao artigo 112 mencionava o tempo de cumprimento da pena e o bom comportamento, sem incluir o exame criminológico como requisito geral naquele dispositivo.
Por isso, quando o fato é anterior à mudança de 2024, você deve pedir que a defesa examine qual regra pode ser aplicada. Não é seguro responder apenas olhando o dia em que o pedido de semiaberto foi apresentado.
O Código Penal trata da aplicação da lei penal ao longo do tempo e prevê que a lei posterior favorável alcance fatos anteriores. Também define como momento do crime o da ação ou omissão.
Essas regras mostram por que a data do fato merece conferência. Mas a leitura dos textos legais, sozinha, não permite prometer que o exame será dispensado no processo do seu familiar.
⚠️ Atenção
Não confunda a data do fato com a data da prisão, da condenação ou do pedido de progressão. Leve essas informações à defesa e pergunte qual fundamento foi usado para exigir o exame naquele caso.
Imagine que seu irmão tenha sido condenado recentemente por um fato antigo. Você não deve concluir que a regra nova se aplica automaticamente só porque a condenação saiu depois de abril de 2024.
Quais as vantagens de conferir isso com antecedência?
O benefício para você é entender o que realmente falta, sem organizar a vida da família com base em uma previsão incompleta.
Se você cuida dos filhos da pessoa presa ou depende da renda dela, uma informação imprecisa pode levar a gastos e expectativas difíceis de administrar.
- Identificar a pendência: você diferencia falta de exame, falta de documento e espera por decisão.
- Organizar o acompanhamento: você sabe quais informações pedir e a quem encaminhá-las.
- Evitar comparações enganosas: você deixa de usar a situação de outro preso como garantia para o seu familiar.
- Planejar com mais cautela: você evita assumir compromissos contando com uma data ainda não confirmada.
Esse cuidado não garante a progressão nem elimina a espera. Ele ajuda você a fazer perguntas úteis e a compreender a orientação recebida.
💡 Dica prática
Troque a pergunta “quando ele vai sair?” por três perguntas: “o que já foi cumprido?”, “qual documento falta?” e “qual providência está sendo acompanhada?”. Você tende a receber uma resposta mais concreta.
Como você pode acompanhar o pedido, passo a passo?
Você não precisa interpretar o processo sozinho. Reúna as informações que tiver e procure quem acompanha a defesa do seu familiar.
✅ Passo a passo
- Separe o nome completo, o número do processo e a unidade prisional.
- Confirme a data do fato e reúna a condenação e as decisões disponíveis.
- Peça a conferência do tempo de pena e dos requisitos da progressão.
- Pergunte se o exame foi determinado e qual foi a justificativa.
- Verifique se a avaliação está pendente, agendada, realizada ou já documentada no processo.
- Combine como você receberá informações sobre os próximos acontecimentos.
Se você recebeu apenas uma mensagem dizendo “aguardando exame”, peça que a defesa esclareça a etapa. A avaliação ainda não ter ocorrido é diferente de já ter ocorrido e o relatório ainda não estar disponível.
Antes de gastar com qualquer avaliação particular, converse com a defesa sobre sua finalidade e utilidade. Você não deve presumir que contratar um profissional por conta própria resolverá a exigência feita no processo.
Para retomar essa dúvida central, você também pode consultar nosso conteúdo sobre exame criminológico e passagem ao semiaberto.
O que acontece se o exame não for feito ou estiver demorando?
Se o exame for exigível no caso, sua ausência pode impedir que os requisitos da progressão sejam considerados preenchidos. Por isso, você não deve tratar essa pendência como um detalhe.
Ao mesmo tempo, “não fez o exame” pode descrever situações diferentes: falta de agendamento, avaliação ainda não concluída ou discussão sobre a própria exigência.
Peça que a defesa identifique o motivo e avalie a providência adequada. Você pode ajudar guardando mensagens, datas e respostas recebidas, sem precisar escolher sozinho qual pedido apresentar.
Não aceite promessa de prazo garantido ou de liberação automática. Os dispositivos citados não estabelecem um prazo único para concluir esse exame em qualquer situação.
Se você já tinha planejado moradia, trabalho ou cuidados com os filhos, mantenha esses planos como possibilidades até receber informações concretas sobre a decisão e suas condições.
Quais dúvidas e erros você deve evitar?
Bom comportamento substitui o exame?
Você não deve presumir isso. A redação de 2024 menciona os dois elementos. A defesa precisa conferir a regra aplicável ao caso do seu familiar.
Quem fez uma avaliação ao entrar na prisão já resolveu essa etapa?
Não conclua isso automaticamente. A Lei de Execução Penal também prevê exame para orientar o cumprimento da pena no ingresso no regime fechado. Você deve perguntar qual foi a finalidade da avaliação anterior e se ela atende ao que foi solicitado agora.
O caso de outro preso serve como comparação?
Pode ajudar você a formular perguntas, mas não comprova que os requisitos sejam iguais. Datas dos fatos, histórico e decisões podem ser diferentes.
E se meu familiar acabou de ser preso?
Antes de pensar em semiaberto, confirme com a defesa qual é a situação da prisão. Se sua dúvida envolve uma prisão recente em flagrante, veja o conteúdo sobre familiar preso e audiência de custódia.
Para acompanhar uma possível progressão, comece pelo essencial: data do fato, regra aplicável, documentos disponíveis e motivo da exigência do exame. Você não precisa ter todas as respostas, mas merece uma explicação clara sobre cada pendência.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.843/2024 — alteração da regra sobre exame criminológico
- Lei de Execução Penal — avaliação e individualização do cumprimento da pena
- Lei nº 10.792/2003 — redação anterior da regra de progressão
- Código Penal — aplicação da lei penal no tempo e momento do crime
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
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