Publicado em 16 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

A lei de 2024 passou a prever o exame criminológico para a progressão de regime, mas você precisa conferir como essa mudança se aplica ao caso do seu familiar. Veja quais documentos reunir, o que perguntar à defesa e quais confusões evitar.
Quando você espera que um familiar passe ao semiaberto, ouvir que falta um exame pode trazer muita angústia. Principalmente quando a família já estava fazendo planos e acreditava que bastava chegar à data indicada no processo.
A Lei nº 14.843/2024 passou a prever os resultados do exame criminológico entre os requisitos para a progressão de regime. Mas isso não permite responder, sem olhar o caso, que toda pessoa presa precisa cumprir exatamente a mesma exigência.
Você precisa conferir a situação da pena, as datas relevantes e o que foi determinado no processo. Para fatos anteriores à mudança, especialmente, não é seguro concluir pela exigência automática apenas lendo a lei nova.
O que é o exame criminológico, em palavras simples?
O exame criminológico é uma avaliação técnica sobre a pessoa que cumpre pena. Ele reúne informações que ajudam a conhecer suas características e a orientar o cumprimento da pena de maneira individualizada.
Para você entender a diferença: o documento de boa conduta informa sobre o comportamento no estabelecimento prisional. Já o exame busca uma avaliação mais ampla. Não são o mesmo documento.
A Lei de Execução Penal prevê, no contexto dessa avaliação, entrevistas, obtenção de informações e outros exames necessários, com respeito à ética profissional. Portanto, você não deve imaginar uma prova com perguntas e respostas certas para decorar.
A lei também prevê o exame para orientar o cumprimento da pena no regime fechado. Isso significa que, se você ouvir que seu familiar “já fez o exame”, vale perguntar qual era a finalidade e onde está o resultado.
Não presuma que uma avaliação antiga resolve o pedido atual. Peça à defesa que confira exatamente qual documento foi produzido e qual avaliação está sendo solicitada agora.
A exigência vale automaticamente para qualquer pessoa presa?
O texto de 2024 prevê o exame para a progressão, mas a aplicação ao seu familiar precisa ser conferida. A primeira pergunta é se você está tratando de uma passagem do fechado ao semiaberto durante o cumprimento da pena.
A progressão é a mudança para um regime menos rigoroso. Ela depende de decisão judicial e da análise dos requisitos do caso, não apenas de uma informação verbal recebida pela família.
⚖️ O que diz a lei
A Lei nº 14.843/2024 alterou o artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal. O texto passou a mencionar a boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento e os resultados do exame criminológico como requisitos para a progressão.
Antes dessa alteração, a redação introduzida pela Lei nº 10.792/2003 mencionava o comportamento comprovado pelo diretor, sem incluir o exame naquele trecho. Essa diferença ajuda você a entender por que encontra explicações distintas sobre o assunto.
Por isso, leve à defesa a data do fato que gerou a condenação, além das informações sobre a prisão e a pena. Não use somente a data em que o pedido de semiaberto foi apresentado para tirar conclusões.
Os textos legais aqui consultados mostram a mudança, mas não resolvem, sozinhos, todas as questões sobre sua aplicação a fatos anteriores. Você precisa de uma análise individual, sem presumir obrigatoriedade ou dispensa.
⚠️ Atenção
Se outra família disser que conseguiu o semiaberto sem exame, não conclua que o mesmo acontecerá com seu familiar. Da mesma forma, uma exigência feita em outro processo não prova que ela se aplica ao seu caso.
Quais são as vantagens de conferir isso com antecedência?
Para você, o principal benefício é saber o que realmente falta. Isso evita organizar toda a rotina da família com base em uma expectativa que ainda não foi confirmada no processo.
Imagine que seu companheiro tenha filhos pequenos e você esteja planejando mudanças na escola ou no trabalho. Antes de assumir novos compromissos, é mais prudente confirmar se existe apenas uma previsão ou uma decisão sobre a progressão.
Uma avaliação individualizada também pode reunir informações sobre a pessoa para além do nome do crime. Mas você não deve tratar o exame como garantia de resultado favorável.
- Você identifica a pendência: exame, documento de conduta, análise do pedido ou outra questão.
- Você organiza as informações: evita procurar documentos somente depois de receber uma notícia incompleta.
- Você melhora a comunicação: consegue fazer perguntas objetivas à defesa.
- Você reduz expectativas equivocadas: entende que previsão, avaliação e decisão são etapas diferentes.
O objetivo não é prometer rapidez. É permitir que você acompanhe a situação com mais clareza e menos dependência de comentários de terceiros.
Como você pode acompanhar o pedido, passo a passo?
Você não precisa dominar expressões jurídicas. Comece reunindo as informações que já possui e leve suas dúvidas a quem acompanha a defesa do seu familiar.
✅ Passo a passo
- Separe o nome completo do familiar, a unidade prisional e os números dos processos que você tiver.
- Reúna a condenação, as decisões recentes e as informações disponíveis sobre o cumprimento da pena.
- Peça que a defesa confira as datas relevantes e a aplicação da mudança de 2024.
- Confirme se existe determinação de exame e qual avaliação foi solicitada.
- Pergunte se o exame foi agendado, realizado ou se o resultado já chegou ao processo.
- Depois do resultado, peça uma explicação sobre o conteúdo e os próximos passos possíveis.
Uma pergunta útil é: “Hoje, o que falta para o juiz analisar a progressão?” Ela costuma ser mais esclarecedora do que perguntar apenas quando seu familiar vai sair.
Se você possui informações sobre estudo, trabalho ou acompanhamento de saúde, pergunte à defesa se elas têm utilidade no caso. Não envie documentos sensíveis indiscriminadamente nem suponha que todos serão necessários.
Você também pode manter uma anotação simples com a data de cada atualização. Registre, por exemplo, quando recebeu a notícia do pedido de exame e quando foi informado de sua realização.
💡 Dica prática
Antes de conversar com a defesa, escreva três perguntas: “O exame é exigível neste caso?”, “Em que etapa ele está?” e “Qual providência pode ser avaliada agora?”. Isso ajuda você a sair da conversa com informações concretas.
E se o exame não acontecer ou estiver demorando? Preciso pagar?
Se o exame for exigível no caso e ainda não tiver sido realizado, sua ausência pode impedir que a análise da progressão seja concluída. Mas você não deve confundir falta de agendamento com recusa do seu familiar.
Primeiro, procure identificar o motivo da pendência. A avaliação foi solicitada? Há agendamento? Ela já aconteceu, mas o resultado ainda não foi apresentado? Cada situação exige uma verificação diferente.
Peça à defesa que avalie qual providência pode ser apresentada diante da demora. Não existe, nos trechos consultados, um prazo único que permita prometer a você uma data de realização ou de decisão.
Sobre custos, essas fontes não apresentam uma tabela de cobrança do exame para a família. Por isso, não é responsável indicar um preço nem orientar você a contratar uma avaliação particular como se ela substituísse automaticamente a avaliação solicitada.
Antes de assumir qualquer despesa, confirme com a defesa a finalidade do serviço e se ele é realmente necessário. Se você pretende contratar acompanhamento jurídico particular, peça uma proposta que explique o trabalho incluído e os honorários.
Quais dúvidas e erros você deve evitar?
“Ele tem bom comportamento. Isso substitui o exame?”
Não trate os dois como equivalentes. Na redação de 2024, você encontra tanto a comprovação de boa conduta pelo diretor quanto os resultados do exame. A necessidade dessa avaliação no caso concreto deve ser conferida pela defesa.
“Um resultado favorável garante o semiaberto?”
Não. Você ainda precisa considerar os demais requisitos e a decisão judicial. O exame não funciona como uma autorização independente para mudar de regime.
“Passar ao semiaberto significa poder visitar a família?”
Não confunda progressão com saída temporária. A própria lei de 2024 trata desses assuntos separadamente e estabelece restrições para saídas. Antes de planejar uma visita em casa, confirme o que foi efetivamente autorizado.
“Meu familiar acabou de ser preso. O assunto já é progressão?”
Você precisa primeiro entender a situação da prisão. Se ela acabou de acontecer em flagrante, pode ser mais útil consultar as informações sobre prisão em flagrante e audiência de custódia. Não confunda essa análise inicial com a mudança de regime durante o cumprimento da pena.
Também não confunda progressão com uma possível solução negociada para a acusação. Se sua dúvida é sobre essa outra etapa, veja o conteúdo sobre acordo no processo criminal.
Para ajudar seu familiar agora, confirme a exigência no caso concreto e descubra a pendência atual. Com essas respostas, você consegue acompanhar os próximos passos sem depender de promessas ou comparações com outros presos.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.843/2024 — exame criminológico e progressão de regime
- Lei de Execução Penal — avaliação e cumprimento da pena
- Lei nº 10.792/2003 — redação anterior sobre progressão
- Código de Processo Penal — prisão e análise judicial
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
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