Publicado em 20 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

A lei mudou, mas você não deve concluir que a mesma exigência vale automaticamente para qualquer caso. Entenda o papel do exame criminológico e quais informações reunir para acompanhar a situação do seu familiar.
Quando você espera a mudança de regime de um familiar, ouvir que “falta o exame criminológico” traz preocupação. Afinal, ele já tem bom comportamento. Por que precisa de outra avaliação?
A Lei nº 14.843/2024 passou a prever os resultados do exame criminológico como requisito para a progressão de regime. Mas, para entender o caso do seu familiar, você precisa conferir também a data do fato e o que foi determinado no processo.
O primeiro cuidado é não confundir três coisas: tempo de pena cumprido, comprovação de boa conduta e exame criminológico. Você vai entender a diferença e como acompanhar cada ponto.
O que é o exame criminológico, em palavras simples?
É uma avaliação que reúne informações sobre a pessoa presa para orientar decisões relacionadas ao cumprimento da pena. Não é um exame de sangue nem uma simples declaração de que ela se comporta bem.
A Lei de Execução Penal prevê a análise de antecedentes e características pessoais para orientar a forma de cumprimento da pena. Nesse trabalho, podem ser realizadas entrevistas, solicitadas informações e feitas outras avaliações necessárias.
Para você visualizar: o documento de boa conduta comprova o comportamento na unidade prisional. Já o exame tem uma finalidade de avaliação mais ampla. Um não deve ser tratado como se fosse o outro.
A lei também prevê exame para orientar o cumprimento individualizado da pena no regime fechado. Por isso, se você ouviu que seu familiar “já fez uma avaliação”, confirme qual foi a finalidade e qual documento foi produzido.
Progressão de regime significa passar para uma forma menos rigorosa de cumprir a pena, como do fechado para o semiaberto. Você não deve confundir essa mudança com o encerramento da pena.
Todo preso precisa fazer o exame para mudar de regime?
O texto introduzido em 2024 prevê, para a progressão, boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento e os resultados do exame criminológico. A mudança também menciona o exame entre os requisitos para ingresso no regime aberto.
⚖️ O que diz a lei
O respaldo legal: a Lei nº 14.843/2024 alterou o artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, incluindo os resultados do exame criminológico na regra de progressão. Também alterou o artigo 114, II, relativo ao regime aberto.
Mas você precisa ter cuidado com a frase “agora todo mundo precisa, independentemente da data”. A regra aplicável ao seu familiar exige análise do histórico do caso, especialmente quando o fato aconteceu antes da mudança.
A redação dada em 2003 ao artigo sobre progressão mencionava tempo de cumprimento e bom comportamento, sem trazer o exame como requisito geral naquele texto. Isso ajuda você a entender por que existem orientações diferentes sobre o assunto.
O Código Penal também estabelece que uma lei posterior favorável se aplica a fatos anteriores. Portanto, comparar as regras antigas e novas faz parte da análise; não basta olhar a data em que você pretende pedir a progressão.
Se o fato ocorreu antes da publicação da mudança, em 11 de abril de 2024, peça à defesa que confira a aplicação da exigência ao caso. Essa data, sozinha, também não deve ser usada por você como promessa de dispensa.
⚠️ Atenção
Confira a data certa: data do fato, data da prisão e data da condenação são informações diferentes. Entregue esses dados à defesa antes de concluir que o exame é obrigatório ou dispensável para seu familiar.
Se sua dúvida está concentrada na passagem do fechado para o semiaberto, você também pode consultar nosso conteúdo sobre exame criminológico para passar ao semiaberto.
Quais são as vantagens de acompanhar essa exigência desde cedo?
Você não precisa enxergar o exame como uma garantia de benefício. A vantagem prática está em entender o que realmente falta e evitar que sua família organize a vida com base em uma informação incompleta.
- Identificar a pendência: você consegue distinguir falta de documento, avaliação ainda não realizada e pedido aguardando decisão.
- Evitar confusões: você não trata um atestado de boa conduta como se fosse o resultado do exame.
- Levar informações úteis: você ajuda a defesa a conferir datas, documentos e o histórico do familiar.
- Planejar com mais segurança: você evita assumir despesas contando com uma mudança de regime ainda não decidida.
Imagine que você tenha uma pequena empresa e queira oferecer trabalho ao seu irmão. Essa possibilidade pode ser organizada e informada à defesa, mas não deve ser tratada como substituta das exigências aplicáveis.
Se você cuida dos filhos da pessoa presa, o mesmo cuidado vale para promessas de retorno à convivência familiar. Uma previsão de análise não é uma data garantida de mudança de regime.
Qual é o passo a passo para conferir o caso do meu familiar?
Você pode começar organizando informações, sem tentar interpretar sozinho cada documento. O objetivo é levar perguntas claras à profissional ou ao profissional que acompanha seu familiar.
✅ Passo a passo
- Separe os dados básicos: nome completo, unidade prisional e número do processo, se você tiver.
- Reúna as datas: quando ocorreu o fato, quando houve a prisão e quando saiu a condenação.
- Peça uma conferência da situação: qual é o regime atual, qual mudança está sendo avaliada e quais requisitos faltam.
- Confirme a exigência do exame: pergunte se existe determinação e qual foi a justificativa apresentada.
- Acompanhe a avaliação: verifique se foi solicitada, agendada, realizada e se o resultado já chegou ao processo.
Se você já recebeu uma informação por telefone ou mensagem, anote a data, o setor e o conteúdo. Isso ajuda a evitar desencontros, como uma pessoa dizer que o exame foi feito e outra informar que o documento ainda não chegou.
Você também pode preparar uma pergunta objetiva: “O que falta hoje para o pedido ser analisado?”. Ela costuma ser mais útil do que perguntar apenas “quando ele vai sair?”.
Para continuar entendendo essa etapa, veja também as dúvidas sobre exame e semiaberto.
E se o exame não acontecer ou estiver demorando?
Se o exame for exigível no caso do seu familiar, sua ausência pode impedir a concessão da progressão enquanto essa pendência não for resolvida. Mas você precisa descobrir onde está o problema antes de concluir que basta esperar.
A avaliação ainda não foi solicitada? Foi solicitada, mas não agendada? Já aconteceu, mas o resultado não foi encaminhado? São situações diferentes, que você deve comunicar à defesa.
Os textos legais apresentados não estabelecem um prazo único para agendamento e conclusão desse exame. Por isso, você não deve confiar em uma promessa de “resultado obrigatório em tantos dias” sem explicação da base aplicável.
Peça à defesa que avalie como solicitar informações e providências para a pendência identificada. Não confunda essa orientação com uma garantia de mudança imediata de regime.
💡 Dica prática
Organize uma linha do tempo: anote quando você soube da exigência, quando houve solicitação e quais respostas recebeu. Guarde documentos e mensagens para apresentar à defesa.
Quais dúvidas e erros você deve evitar?
Bom comportamento dispensa o exame?
Você não deve concluir isso automaticamente. Na redação de 2024, a boa conduta comprovada pelo diretor e os resultados do exame aparecem na regra de progressão. A aplicação ao caso precisa ser conferida.
Se o resultado for favorável, a mudança é automática?
Não. Você deve considerar o conjunto dos requisitos aplicáveis e a decisão do juiz. O exame não é uma autorização independente para mudar de regime.
Você precisa contratar uma clínica particular?
Não parta dessa ideia. Antes de gastar, confirme com a defesa qual avaliação foi determinada e como ela será realizada. Os textos consultados não apresentam uma tabela de preços nem orientam você a contratar uma clínica.
Você deve orientar seu familiar a decorar respostas?
Não é uma boa preparação. O mais útil é incentivar informações verdadeiras e esclarecer dúvidas com a defesa. Você não precisa inventar uma história sobre emprego, moradia ou apoio familiar.
Vale comparar com outro preso que conseguiu progredir?
Essa comparação pode confundir você. Datas, histórico e documentos podem ser diferentes. Use a experiência de outra família para formular perguntas, não para concluir que o resultado será igual.
Seu próximo passo é conferir a situação concreta: qual regra está sendo aplicada, se o exame foi determinado e o que falta para analisar a mudança de regime. Você não precisa resolver tudo sozinho, mas pode ajudar muito com informações organizadas.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.843/2024 — alterações sobre exame criminológico e progressão
- Lei de Execução Penal — avaliação e individualização do cumprimento da pena
- Lei nº 10.792/2003 — redação anterior da regra de progressão
- Código Penal — aplicação da lei penal no tempo
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
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