Publicado em 27 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Se você ouviu que seu familiar já cumpriu o tempo, mas ainda precisa de exame criminológico, é importante conferir o que falta de verdade. Entenda a mudança na lei e como acompanhar o caso sem depender de informações desencontradas.
Você acompanha o calendário, espera a data indicada e recebe a notícia: seu familiar ainda não vai mudar de regime porque falta um exame. É compreensível sentir preocupação e querer saber se essa exigência está correta.
A Lei nº 14.843/2024 passou a prever os resultados do exame criminológico entre os requisitos para a progressão de regime. Mas responder sobre seu familiar exige conferir a regra aplicável ao caso e o que foi determinado no processo.
O ponto principal é este: cumprir o tempo necessário não significa que a mudança acontecerá automaticamente. Veja o que você pode conferir para entender a situação.
O que é o exame criminológico, em palavras simples?
É uma avaliação voltada a conhecer aspectos pessoais e informações sobre a pessoa presa. Não é um exame de sangue nem uma prova escolar em que basta acertar determinadas respostas.
A Lei de Execução Penal prevê entrevistas, levantamento de informações e outras avaliações necessárias para conhecer a pessoa e orientar o cumprimento da pena. A lei também prevê uma comissão com profissionais como psicólogo, psiquiatra e assistente social.
Para você, uma distinção importa: o documento sobre boa conduta e o exame criminológico não são a mesma coisa. A redação de 2024 menciona tanto a boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento quanto os resultados do exame.
Imagine que seu irmão não tenha registros de problemas de comportamento na unidade. Essa informação é relevante, mas você ainda precisa verificar se há uma avaliação exigida e pendente no caso dele.
A lei também prevê exame para orientar o cumprimento da pena no regime fechado. Por isso, se você ouvir que seu familiar “já fez o exame”, pergunte qual avaliação foi realizada e com que finalidade.
Se ele já cumpriu o tempo, ainda pode precisar do exame?
Sim. Na redação introduzida em 2024, o exame integra os requisitos para a progressão. A progressão é a passagem para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto, por decisão do juiz.
Você pode pensar nessa análise em partes: o tempo cumprido, a conduta e os demais requisitos aplicáveis. Confirmar uma dessas partes não resolve, sozinho, todas as outras.
⚖️ O que diz a lei
O respaldo legal: a Lei nº 14.843/2024 alterou o artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal para incluir os resultados do exame criminológico na regra de progressão. Também alterou o artigo 114, II, relativo ao ingresso no regime aberto.
Isso não permite afirmar, sem olhar os documentos, que qualquer pessoa presa precisa passar pela mesma exigência apenas porque o pedido está sendo analisado agora.
Você precisa saber qual regra está sendo aplicada e qual é a justificativa apresentada no caso concreto. Para a passagem do fechado ao semiaberto, veja também a explicação sobre exame criminológico para passar ao semiaberto.
Por que a data do fato precisa ser conferida?
Porque você está diante de uma legislação que mudou. A redação dada em 2003 ao artigo sobre progressão mencionava o tempo cumprido e o bom comportamento, sem trazer o exame como requisito expresso naquele dispositivo.
Já a alteração de 2024 passou a mencionar expressamente os resultados do exame. Essa diferença merece atenção quando você compara informações antigas com a exigência feita hoje.
Para fatos anteriores à mudança, peça uma análise específica sobre a aplicação da nova exigência. Não trate a data do pedido, da prisão, da condenação e do fato como se fossem a mesma informação.
⚠️ Atenção
Evite conclusões automáticas: “o pedido é recente, então o exame é obrigatório” não substitui a análise do caso. E a informação de que o fato é antigo também não basta, sozinha, para você concluir que nenhuma avaliação poderá ser discutida ou determinada.
Se seu marido foi condenado recentemente por um fato ocorrido anos antes, leve as duas datas à defesa. Você não precisa resolver essa questão jurídica sozinho: precisa garantir que ela seja examinada.
Quais as vantagens de conferir tudo isso antes de apenas esperar?
A principal vantagem para você é descobrir o que realmente está impedindo a análise da mudança de regime. “Está faltando o exame” pode ser uma informação incompleta.
- Evitar espera sem explicação: você consegue perguntar se falta uma ordem, o agendamento, a realização ou a entrega do resultado.
- Organizar os documentos: você reduz a confusão entre cálculo de tempo, comprovação de conduta e avaliação técnica.
- Identificar pontos que precisam de análise: você pode chamar a atenção da defesa para datas e informações divergentes.
- Planejar a rotina familiar: você evita organizar mudança de casa ou prometer aos filhos uma data que ainda não está confirmada.
Esses cuidados não garantem uma decisão favorável. Eles ajudam você a acompanhar o caso com informações concretas, em vez de depender de comparações com outros presos.
Se você quiser retomar essa diferença entre tempo cumprido e avaliação, consulte o conteúdo sobre exame para mudar de regime.
Qual é o passo a passo para ajudar meu familiar?
Você pode começar reunindo informações básicas, sem tentar interpretar cada movimentação do processo por conta própria. O objetivo é levar perguntas claras à defesa que acompanha o cumprimento da pena.
✅ Passo a passo
- Separe o nome completo do seu familiar, a unidade prisional e o número do processo, se você tiver.
- Peça à defesa que confira o cálculo e a data indicada para o preenchimento do requisito de tempo.
- Organize as datas do fato, da prisão e da condenação.
- Confirme se a comprovação de boa conduta já está disponível.
- Pergunte se existe determinação de exame, qual é a justificativa e em que etapa está a avaliação.
- Combine como você receberá atualizações e qual será a próxima providência.
Uma pergunta útil é: “O que falta hoje para o pedido ser analisado e qual documento mostra essa pendência?”. Você pode anotar a resposta e a data da conversa.
Se já houver resultado, peça que a defesa explique o conteúdo e sua relevância para o pedido. Você não precisa se contentar com uma informação vaga como “o exame veio ruim”.
E se o exame demorar? Preciso pagar alguma coisa?
Se você recebeu a notícia de demora, procure identificar onde está a pendência. A avaliação ainda não foi agendada? Foi realizada, mas o resultado não foi encaminhado? A informação veio da unidade ou consta no processo?
Peça à defesa que avalie as providências adequadas para solicitar informações e andamento. Não é possível prometer uma data de conclusão ou de mudança de regime.
Quanto aos gastos, você deve separar eventual contratação de acompanhamento jurídico de qualquer proposta de “pagar para agilizar o exame”. Antes de assumir uma despesa, peça explicação sobre sua finalidade e documentação.
💡 Dica prática
Proteja seu orçamento: não transfira dinheiro com base em promessa de aprovação no exame ou liberação rápida. Se você contratar acompanhamento particular, peça por escrito o valor, o serviço incluído e as condições de pagamento.
Se você apenas aguardar, pode continuar sem saber qual é a pendência real. Acompanhar não significa garantir rapidez, mas permite discutir o próximo passo com mais clareza.
Quais dúvidas e erros merecem mais atenção?
Bom comportamento substitui o exame?
Você não deve tratar os dois como equivalentes. A redação de 2024 menciona ambos. A análise sobre exigir o exame no caso do seu familiar precisa considerar a regra aplicável.
Um resultado favorável garante a mudança?
Não. Você ainda precisa considerar os demais requisitos e a decisão judicial. O exame não substitui toda a análise da progressão.
Se outro preso conseguiu sem exame, meu familiar também consegue?
Você não deve usar essa comparação como certeza. Datas, histórico e fundamentos das decisões podem ser diferentes. Peça uma explicação baseada nos documentos do seu familiar.
Ele pode simplesmente se recusar a fazer?
Não oriente seu familiar a recusar a avaliação por conta própria. Se você considera a exigência inadequada, leve a dúvida à defesa para avaliar como questioná-la no processo.
O melhor ponto de partida é conferir três coisas: o cálculo do tempo, a regra aplicável e a existência de uma determinação de exame. Com isso, você consegue entender melhor a espera e conversar sobre as medidas possíveis, sem falsas promessas.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.843/2024 — alterações sobre exame criminológico e progressão
- Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal
- Lei nº 10.792/2003 — redação anterior das regras de progressão
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
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