Publicado em 29 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Guarda dos filhos e violência doméstica: quando a guarda compartilhada não deve ser aplicada?

Você não precisa tratar ameaças e agressões como um simples desentendimento da separação. Entenda quando o risco de violência impede a guarda compartilhada e como levar essa situação à discussão sobre seus filhos.

Se você está se separando e enfrenta ameaças, perseguição ou agressões, discutir a guarda dos filhos pode trazer ainda mais medo. Uma dúvida frequente é: mesmo com violência, a guarda precisa ser compartilhada?

Não. Quando existem elementos que evidenciam a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não deve ser aplicada. A lei não exige que a situação seja ignorada até acontecer uma nova agressão.

Para você, o ponto central é entender como esse risco deve ser apresentado e analisado. Não se trata de ganhar uma disputa contra o outro responsável, mas de colocar a segurança da família no centro da conversa.

O que isso significa para a guarda dos seus filhos?

Na prática, falar sobre guarda é discutir a responsabilidade pelos cuidados e pela vida dos seus filhos. Escola, saúde e acompanhamento da rotina são exemplos das preocupações que você leva para essa discussão.

A lei prevê a guarda compartilhada quando mãe e pai não chegam a um acordo e ambos estão aptos a assumir as responsabilidades pelos filhos. Mas essa regra tem exceções expressas.

Uma delas ocorre quando um dos responsáveis declara ao juiz que não deseja a guarda. Outra, que interessa aqui, é a existência de elementos que apontem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

⚖️ O que diz a lei

A Lei nº 14.713/2023 alterou o art. 1.584, § 2º, do Código Civil: a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, evidenciada por elementos do caso, impede a aplicação da guarda compartilhada.

Isso significa que você não deve receber a resposta de que “a guarda é sempre compartilhada”. A situação de violência precisa entrar na análise, e não ser tratada como um detalhe da separação.

Quando o risco de violência afasta a guarda compartilhada?

O critério legal é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade de risco. Em palavras simples: informações que ajudem a mostrar que há um perigo real a considerar.

A regra não coloca uma condenação criminal como condição para examinar esse risco. Ao mesmo tempo, não promete uma solução automática a partir de qualquer relato: os elementos apresentados precisam ser avaliados.

Imagine que você receba mensagens com ameaças sempre que tenta conversar sobre a escola. Ou que o outro responsável use a entrega das crianças para intimidar você. Esses acontecimentos merecem ser relatados com contexto, datas e os registros disponíveis.

Uma discordância sobre horário, isoladamente, não descreve a mesma situação que uma ameaça. Por isso, explique o que aconteceu, em vez de resumir tudo a “não conseguimos nos entender”.

⚠️ Atenção

Você não precisa se colocar em perigo para conseguir mais registros. Se houver risco imediato, priorize um local seguro e procure ajuda de emergência. Organizar documentos pode esperar; sua segurança e a das crianças, não.

A violência precisa atingir diretamente a criança?

Não é preciso limitar a análise à violência dirigida aos filhos. A Lei nº 14.713/2023 trata da verificação de situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

Se você sofre violência do outro responsável, essa informação importa na discussão da guarda. Não descarte o assunto só porque a criança não sofreu uma agressão física.

A violência contra a mulher também não se resume a lesões no corpo. A Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica, incluindo condutas de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento e vigilância constante, nos termos de seus arts. 5º e 7º.

Por exemplo: você pode estar recebendo ameaças para aceitar condições sobre os filhos. Ou sofrendo perseguição depois da separação. Relate essas situações na orientação jurídica, sem precisar encontrar sozinha o nome jurídico de cada comportamento.

A Lei Maria da Penha também contempla relações íntimas de afeto independentemente de morar na mesma casa. Portanto, ter saído da residência não torna irrelevante a violência que você enfrenta.

Quais são os benefícios de levar o risco à análise da guarda?

O benefício não é uma garantia de determinado resultado. É permitir que a decisão considere a realidade que você e seus filhos vivem, e não apenas uma rotina familiar idealizada.

  • Dar visibilidade ao perigo: você ajuda a diferenciar violência de uma simples dificuldade de comunicação.
  • Explicar situações concretas: ameaças em conversas sobre escola ou saúde deixam de aparecer como episódios desconectados.
  • Colocar a proteção em primeiro lugar: a discussão não fica restrita às preferências dos adultos.
  • Preparar melhor seu atendimento: informações organizadas ajudam você a explicar suas preocupações com clareza.

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura proteção integral e estabelece que crianças e adolescentes não podem ser submetidos à violência, à crueldade ou à opressão. Esse é o respaldo dos arts. 1º, 3º e 5º.

Se você tem filhos de outro relacionamento que também presenciam episódios, mencione isso no atendimento. Descrever quem está exposto ajuda a compreender o ambiente familiar, sem colocar as crianças no papel de resolver o conflito.

O que deve acontecer antes da audiência de acordo?

Nas ações de guarda, antes de começar a audiência de mediação e conciliação — o encontro voltado à tentativa de acordo —, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar.

A lei também determina que o juiz fixe prazo de cinco dias para apresentação de provas ou indícios, isto é, registros ou sinais relevantes para avaliar esse risco. Essa previsão está no art. 699-A do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.713/2023.

Esse prazo não significa que você deva esperar a audiência para procurar orientação. Se já há ameaças ou agressões, conte isso desde o primeiro atendimento e informe se existe audiência marcada.

Também não interprete os cinco dias como uma contagem iniciada, por conta própria, no dia da violência. A previsão se refere ao prazo fixado pelo juiz nessa etapa da ação de guarda.

Como você pode se preparar, passo a passo?

Você não precisa chegar ao atendimento com uma pasta perfeita. Comece pelo que consegue reunir com segurança e explique o que ainda não tem.

✅ Passo a passo

  1. Conte primeiro sobre o risco. Avise sobre ameaças, agressões, perseguição e medo de contato com o outro responsável.
  2. Organize uma sequência dos fatos. Anote datas aproximadas, locais, o que aconteceu e quem estava presente.
  3. Separe registros disponíveis. Leve mensagens recebidas, documentos de atendimento e registros policiais, se houver.
  4. Descreva a rotina das crianças. Explique em quais momentos você percebe perigo, como encontros ligados à escola.
  5. Leve os documentos da guarda. Inclua decisões existentes e informações sobre audiência, para avaliar os próximos passos com orientação jurídica.

Esses materiais são sugestões de organização, não uma lista obrigatória nem uma garantia de prova suficiente. Se você não tem algum deles, explique isso sem deixar de relatar o que aconteceu.

💡 Dica prática

Se for seguro, preserve as conversas completas e mantenha os arquivos originais. Ao fazer suas anotações, diferencie o que você presenciou, o que recebeu por mensagem e o que outra pessoa contou.

Quais dúvidas e erros você deve evitar?

“Preciso esperar uma agressão física?”

Não. A regra da guarda considera a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Além disso, a violência psicológica é reconhecida pela Lei Maria da Penha. A ausência de ferimentos não é motivo para esconder ameaças.

“Se eu relatar violência, o resultado está garantido?”

Não. Você deve apresentar a situação com clareza, mas a análise depende dos elementos do caso. Desconfie de promessas de guarda garantida ou de soluções iguais para todas as famílias.

“E se eu não falar porque tenho vergonha ou medo?”

Você não é responsável pela violência que sofre. Ainda assim, se os episódios não chegam ao conhecimento de quem acompanha a guarda, informações importantes podem ficar fora da análise. Busque uma forma segura de conversar sobre isso.

“Devo pedir ao meu filho que consiga provas?”

Não coloque essa tarefa sobre a criança. Evite pedir que ela investigue, provoque conversas ou escolha um lado. No atendimento, conte suas preocupações e peça orientação sobre como proteger seus filhos sem aumentar a exposição deles.

Você não precisa minimizar a violência para parecer disposta a cooperar. O caminho é buscar orientação individual, apresentar os fatos com segurança e manter a proteção das crianças como prioridade.

Fontes oficiais

LO

Larissa Oliveira

Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.

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