Publicado em 14 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Dívida de imposto menor que R$ 10 mil: posso encerrar a cobrança na Justiça?

Você pode pedir o encerramento de determinadas cobranças judiciais abaixo de R$ 10 mil, mas o valor sozinho não basta. Entenda o que conferir no seu processo e por que encerrar a ação não significa apagar a dívida.

Você descobriu uma cobrança de IPTU, IPVA ou imposto da sua empresa na Justiça e ouviu que dívidas menores que R$ 10 mil podem ser encerradas? Sim, existe essa possibilidade, mas ela depende também da situação do processo.

O cuidado principal é separar duas coisas: encerrar a cobrança judicial e deixar de dever o imposto. Elas não são a mesma coisa. Antes de contar com esse encerramento, você precisa conferir o valor inicial da ação, as tentativas de cobrança e a existência de bens localizados.

O que significa encerrar a cobrança na Justiça?

Quando o poder público entra na Justiça para cobrar uma dívida registrada em seu nome, essa ação é chamada de execução fiscal. Ela pode envolver você como pessoa física ou uma empresa.

A Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça prevê o encerramento de determinadas execuções de baixo valor. A ideia é evitar a continuidade de processos que, nas condições previstas, não apresentam utilidade para a cobrança.

Imagine que você tenha uma cobrança antiga de IPTU. O processo começou com valor baixo, mas as tentativas de localizar você ou bens não produziram os resultados necessários. Esse histórico pode justificar uma análise sobre o encerramento.

Se você recebeu apenas um boleto, uma notificação administrativa ou uma comunicação de cartório, primeiro confirme se existe ação judicial. Sem processo, não há execução fiscal para encerrar por esse caminho.

Quando uma dívida abaixo de R$ 10 mil pode se enquadrar?

Não basta olhar o saldo e verificar que ele é pequeno. A resolução combina o valor da execução com o histórico da cobrança.

⚖️ O que diz a lei

O artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024 determina a extinção das execuções inferiores a R$ 10 mil no ajuizamento “em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis”.

Em linguagem simples, você precisa conferir a comunicação formal para responder à cobrança, chamada de citação, e as buscas por bens que possam ser destinados ao pagamento da dívida.

Para organizar essa análise, separe estas perguntas:

  • O valor era inferior a R$ 10 mil quando a ação começou?
  • Há outras execuções reunidas a essa, contra o mesmo devedor?
  • Você já foi formalmente chamado para responder?
  • Há quanto tempo não ocorre uma movimentação útil?
  • Foram encontrados bens que podem responder pela dívida?

Uma movimentação útil não é simplesmente qualquer anotação no andamento. O texto compilado da resolução aponta exemplos como a efetiva citação, a intimação do devedor ou a efetiva vinculação de bens à cobrança.

Você também precisa considerar que a Fazenda Pública, órgão que representa o poder público na cobrança, pode pedir até 90 dias para evitar a aplicação dessa regra, demonstrando que poderá localizar bens nesse período.

Qual valor conta: o imposto original ou a dívida de hoje?

Para esse limite, a resolução considera o valor no ajuizamento, ou seja, quando a execução foi apresentada à Justiça. Não é necessariamente o imposto original, sem acréscimos, nem o saldo atualizado que você consultou hoje.

A Lei de Execução Fiscal estabelece que o valor da ação corresponde à dívida registrada na certidão, com os encargos legais. Por isso, você deve conferir o documento inicial do processo e a Certidão de Dívida Ativa, conhecida como CDA.

Se a execução começou por R$ 8 mil e hoje aparece com valor maior, o aumento posterior não muda, por si só, a referência temporal prevista na resolução. Os demais requisitos continuam precisando de análise.

Outro exemplo: você tem duas execuções reunidas no mesmo conjunto processual, uma de R$ 6 mil e outra de R$ 5 mil. Se ambas são contra você, a resolução manda somar os valores para essa verificação.

⚠️ Atenção

Inferior a R$ 10 mil não significa até R$ 10 mil. Uma execução de exatamente R$ 10 mil não se enquadra nesse critério específico. E você não deve analisar isoladamente processos que estejam formalmente reunidos contra o mesmo devedor.

Quais são as vantagens e o que acontece com a dívida?

Se os requisitos estiverem presentes, você pode obter o encerramento daquela execução, em vez de continuar com uma cobrança judicial pendente nas condições previstas pela resolução.

A análise também ajuda você a organizar sua vida financeira: entender quais processos existem, separar cobranças judiciais de cobranças administrativas e decidir quais pendências precisam de atenção.

Mas o encerramento por baixo valor não equivale a pagamento ou perdão do imposto. A resolução permite uma nova execução se forem encontrados bens e ainda não tiver ocorrido a prescrição, isto é, a perda do direito de cobrar pelo decurso do prazo legal.

Além disso, a Lei nº 9.492/1997 permite o protesto da Certidão de Dívida Ativa. Protesto é o registro formal, em cartório, de uma dívida não paga. Portanto, você não deve concluir que toda cobrança fora da Justiça desapareceu.

Se você pretende avaliar também uma negociação, vale conhecer os cuidados antes de negociar sua dívida por transação tributária. Essa avaliação é diferente de verificar o encerramento da execução por baixo valor.

Como pedir essa análise e quanto custa?

O primeiro passo é reunir documentos, não apenas informar que você deve menos de R$ 10 mil. A avaliação precisa mostrar como a regra se encaixa no histórico real da sua cobrança.

✅ Passo a passo

  1. Localize o número do processo e identifique quem está cobrando você.
  2. Separe a cobrança inicial e a Certidão de Dívida Ativa.
  3. Confira o valor no início da ação e a existência de execuções reunidas.
  4. Reúna as comunicações recebidas e os registros das buscas por bens.
  5. Leve o material para avaliação jurídica e definição do pedido adequado.
  6. Acompanhe a decisão e confira quais pendências permanecem fora do processo.

Se você tem empresa, organize os documentos pelo CNPJ indicado na ação. Não misture, na sua planilha, dívidas empresariais com cobranças pessoais sem identificar a quem cada uma se refere.

Se você discorda da própria origem do imposto, leve também os documentos relacionados a isso. Por exemplo, uma cobrança envolvendo veículo vendido merece uma análise diferente. Você pode consultar o conteúdo sobre IPVA depois da venda do carro.

Sobre custos, não há como apresentar um orçamento responsável apenas com o valor da dívida. Peça uma proposta que explique a análise documental, o pedido e o acompanhamento incluídos. Pergunte também sobre eventuais despesas do processo, sem presumir que tudo será gratuito.

O que acontece se eu não fizer nada?

Você não deve ignorar uma comunicação judicial por acreditar que a dívida é pequena. O valor inferior a R$ 10 mil, sozinho, não impede que a cobrança siga.

A Lei de Execução Fiscal prevê que você seja citado para pagar ou garantir a execução em cinco dias. Garantir significa apresentar uma das formas previstas na lei para assegurar o pagamento, como depósito ou bens.

A mesma lei prevê penhora, que é a vinculação de bens ao pagamento, quando a dívida não é paga nem a execução garantida. Se você recebeu uma citação, procure orientação prontamente para conferir a situação e a contagem aplicável.

💡 Dica prática

Guarde a comunicação completa, o envelope e a data de recebimento. Não espere o processo completar um ano por conta própria: o histórico precisa ser interpretado, e você pode ter uma providência urgente a tomar.

Quais dúvidas e erros você deve evitar?

Se eu já fui citado, perdi essa possibilidade?

Não necessariamente. A resolução também contempla a situação em que, apesar da citação, não foram localizados bens penhoráveis. Você precisa conferir o conjunto do processo.

Se existe um bem penhorado, basta alegar o valor baixo?

Não. A localização de bens é um ponto central da regra. Se você já tem uma penhora, não trate seu caso como se as buscas tivessem sido negativas.

Um ano sem resultado significa que a dívida prescreveu?

Não confunda os assuntos. A ausência de movimentação útil considerada para o encerramento por baixo valor não é, por si só, uma declaração de prescrição. Você precisa de uma análise específica das datas e dos acontecimentos.

Depois do pedido, posso considerar tudo resolvido?

Não. Você deve acompanhar a decisão judicial e entender seu alcance. O objetivo é saber exatamente o que foi encerrado, por qual motivo e quais cobranças ainda exigem atenção.

Fontes oficiais

LO

Larissa Oliveira

Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.

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