Publicado em 22 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Código de Defesa do Contribuinte: o que muda na relação entre empresas e o Fisco?

Entenda como a Lei Complementar nº 225/2026 fortalece os direitos dos contribuintes, introduz novas regras de conformidade tributária e propõe mudanças na atuação da administração fiscal.

⚖️ O que diz a lei

Entenda como a Lei Complementar nº 225/2026 fortalece os direitos dos contribuintes, introduz novas regras de conformidade tributária e propõe mudanças na atuação da administração fiscal.

A relação entre o contribuinte e o Estado sempre foi marcada por uma desigualdade de poderes. Enquanto a administração tributária possui instrumentos para fiscalizar, cobrar tributos e aplicar penalidades, pessoas físicas e empresas frequentemente enfrentam procedimentos complexos e elevados custos para exercer seus direitos.

⚖️ O que diz a lei

Com a publicação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, essa relação passa a contar com uma disciplina jurídica mais específica, voltada à transparência, à segurança jurídica e à cooperação entre o Fisco e os contribuintes.

A nova legislação representa um importante capítulo na evolução do Direito Tributário brasileiro. Mas também desperta uma questão fundamental: essas mudanças serão capazes de proteger efetivamente o contribuinte ou permanecerão apenas como garantias previstas em lei?

A evolução da tributação e dos direitos dos contribuintes

A cobrança de tributos acompanha a humanidade desde as primeiras civilizações. Na antiga Mesopotâmia, por exemplo, a arrecadação ocorria por meio da entrega de produtos agrícolas, mercadorias e até da prestação obrigatória de serviços.

Durante séculos, a tributação esteve diretamente relacionada à autoridade dos governantes, sem mecanismos consistentes de proteção para aqueles que suportavam os encargos.

Essa realidade começou a mudar com o desenvolvimento de instrumentos de limitação do poder estatal. Um dos marcos históricos foi a Magna Carta inglesa de 1215, que estabeleceu restrições à imposição de determinadas exigências financeiras pelo monarca.

No Brasil, essa evolução ganhou força com três importantes momentos:

⚖️ O que diz a lei

1966 — Código Tributário Nacional: organizou as normas gerais do sistema tributário e estabeleceu parâmetros para a constituição e cobrança dos tributos.

1988 — Constituição Federal: fortaleceu garantias como legalidade, isonomia, contraditório, ampla defesa e vedação ao confisco.

2026 — Código de Defesa do Contribuinte: sistematizou direitos e estabeleceu novos deveres para a administração tributária, com foco na transparência, na conformidade e na prevenção de conflitos.

Essa trajetória demonstra que o direito de arrecadar não é absoluto. O Estado possui competência para exigir tributos, mas deve exercer essa atribuição respeitando os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

O que é o Código de Defesa do Contribuinte?

Instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte estabelece normas gerais para a relação entre os contribuintes e a administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Seu objetivo não é impedir a fiscalização ou afastar o dever de pagar tributos. A proposta é assegurar que a atuação fiscal observe critérios de legalidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé.

A legislação também procura substituir parte da lógica tradicionalmente punitiva por mecanismos que incentivem a orientação, a regularização espontânea e a solução administrativa de controvérsias.

Na prática, isso significa reconhecer que nem toda irregularidade tributária decorre de fraude ou de uma tentativa deliberada de descumprir a legislação.

Uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras, por exemplo, não pode ser automaticamente equiparada àquela que utiliza a inadimplência reiterada como estratégia para obter vantagens econômicas indevidas.

Quais são os principais direitos e garantias previstos?

O novo Código reúne garantias que já encontravam fundamento em outras normas e acrescenta diretrizes para a atuação da administração tributária.

Entre os pontos mais relevantes, destacam-se:

Presunção de boa-féA existência de débitos, divergências ou inconsistências fiscais não significa, por si só, que o contribuinte praticou fraude. A administração deve considerar as circunstâncias concretas antes de atribuir caráter fraudulento a determinada conduta.

Direito à informação e à transparênciaO contribuinte possui direito de receber informações claras sobre suas obrigações, compreender as exigências fiscais, acessar processos administrativos e solicitar a correção de informações incorretas.

Fortalecimento do direito de defesaA legislação reforça garantias relacionadas à apresentação de provas, à impugnação de exigências fiscais, à interposição de recursos e à assistência jurídica durante procedimentos administrativos, observadas as regras aplicáveis.

Redução da burocraciaO Código busca evitar exigências administrativas desnecessárias, incluindo a reapresentação de documentos e informações que já estejam disponíveis à própria administração tributária.

Incentivo à autorregularizaçãoNas hipóteses previstas na legislação e nos programas de conformidade, o contribuinte poderá contar com oportunidades de corrigir determinadas irregularidades antes da aplicação de medidas sancionatórias.

Consideração da realidade econômicaNa resolução cooperativa de controvérsias, a administração deverá considerar elementos como a capacidade econômica, o histórico fiscal e as circunstâncias que comprometeram o cumprimento das obrigações tributárias.Essas disposições possuem especial relevância para microempresas e pequenas empresas, que frequentemente enfrentam maiores dificuldades para manter estruturas administrativas especializadas.Programas Confia e Sintonia: uma nova relação com a Receita FederalEntre as novidades do Código estão mecanismos destinados a incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.O Programa Confia estabelece um modelo de conformidade cooperativa entre a Receita Federal e contribuintes que atendam aos requisitos específicos de participação.Sua proposta está baseada no diálogo, na transparência e na prevenção de divergências, permitindo uma interlocução mais estruturada entre a administração e o contribuinte.Já o Programa Sintonia estabelece critérios de classificação relacionados ao comportamento fiscal, incentivando a regularidade tributária mediante a possibilidade de tratamentos administrativos diferenciados.Conforme os requisitos legais, esses mecanismos podem repercutir na prioridade de análise de determinadas solicitações e no acesso a benefícios previstos na legislação.Apesar das vantagens potenciais, sua implementação exige atenção. Os critérios utilizados para classificar os contribuintes precisam ser transparentes e considerar as diferentes capacidades econômicas e operacionais das empresas.Caso contrário, instrumentos criados para estimular a conformidade poderão acabar ampliando desigualdades entre grandes organizações e pequenos negócios.

Devedor contumaz: ter dívidas tributárias significa estar irregular de forma deliberada?

Um dos temas mais sensíveis da nova legislação envolve a figura do devedor contumaz, associada à inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada, conforme os critérios legais.

A distinção é especialmente importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.

A existência de um passivo tributário não significa, necessariamente, que o empresário esteja agindo de má-fé.

Crises econômicas, redução do faturamento, dificuldades de acesso ao crédito e outras circunstâncias podem comprometer a capacidade de pagamento de uma empresa sem que exista qualquer intenção fraudulenta.

Por isso, a legislação prevê critérios e procedimentos específicos para a caracterização da contumácia, com garantias de comunicação, fundamentação e defesa, ressalvadas as exceções legais.

Confundir inadimplência com comportamento deliberadamente irregular pode comprometer a continuidade de empresas que ainda possuem condições de recuperação.

A aplicação dessas regras deverá considerar as particularidades de cada situação, evitando que instrumentos de fiscalização sejam utilizados de maneira desproporcional.

A busca por soluções tributárias menos litigiosas

Outra mudança relevante está no fortalecimento da solução cooperativa de controvérsias tributárias.

A transação tributária, regulamentada em âmbito federal pela Lei nº 13.988/2020, já demonstrava uma tendência de ampliar alternativas para a regularização de débitos fiscais.

O Código de Defesa do Contribuinte reforça essa orientação ao estimular soluções administrativas que possam evitar conflitos prolongados e reduzir custos para ambas as partes.

Esse movimento também foi acompanhado pela Lei Complementar nº 236/2026, que introduziu alterações no Código Tributário Nacional relacionadas à consensualidade e à solução de controvérsias.

O objetivo não é permitir negociações sem limites ou afastar obrigações legais, mas reconhecer que a recuperação do crédito público pode ser compatível com soluções proporcionais à situação do contribuinte.

Para as empresas, essa abordagem pode representar oportunidades de regularização mais adequadas à sua realidade financeira, respeitadas as condições previstas em lei.

Quando essas mudanças passam a valer?

O Código de Defesa do Contribuinte possui implementação gradual.

Suas disposições gerais entraram em vigor em janeiro de 2026, enquanto determinadas regras referentes aos programas de conformidade tiveram prazo específico de noventa dias.

A legislação também estabeleceu prazo de até um ano para a adaptação das normas dos entes federativos, contado da entrada em vigor.

Entretanto, é importante diferenciar a vigência de uma lei de sua efetiva aplicação.

Para que as garantias sejam observadas, será necessário adaptar procedimentos, sistemas, regulamentos e práticas administrativas.

O desafio é especialmente relevante em um país no qual União, Estados e Municípios possuem diferentes estruturas e capacidades de fiscalização.

O Código de Defesa do Contribuinte realmente representa um avanço?

A criação de um instrumento específico para disciplinar os direitos dos contribuintes constitui um marco importante na evolução do sistema tributário brasileiro.

Entretanto, o reconhecimento de garantias não significa, automaticamente, que elas serão respeitadas.

A efetividade da legislação dependerá da atuação dos órgãos fiscais, da transparência dos procedimentos, da aplicação proporcional das penalidades e da possibilidade concreta de o contribuinte exercer seus direitos.

Também será necessário acompanhar como os programas de conformidade e os mecanismos relacionados à inadimplência serão utilizados pela administração tributária.

Afinal, uma legislação que pretende equilibrar a relação entre o Estado e o contribuinte não pode se transformar em mais uma estrutura burocrática ou em instrumento de ampliação das prerrogativas fiscais sem proteção correspondente.

O verdadeiro avanço somente poderá ser reconhecido quando as garantias previstas no Código produzirem resultados concretos na rotina dos contribuintes.

E é justamente nesse ponto que surge uma reflexão que merece ser aprofundada:

O Código de Defesa do Contribuinte foi realmente concebido para fortalecer os direitos de quem paga tributos ou poderá, sob o discurso da proteção, ampliar os instrumentos de controle e poder da administração tributária?

Essa é uma questão que ultrapassa a existência da lei e exige atenção aos seus efeitos práticos.

LO

Larissa Oliveira

Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.

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