Publicado em 08 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Você já cumpriu a pena, mas a multa ficou pendente e o dinheiro não dá? Entenda o que o STJ decidiu e como levar sua situação para análise sem confundir falta de recursos com recusa de pagamento.
Sim, é possível pedir a extinção da punibilidade mesmo sem pagar a multa criminal, quando você já cumpriu a pena de prisão ou a pena alternativa e informa que não tem condições financeiras de pagar. Mas isso precisa ser analisado no seu caso.
O STJ admite essa possibilidade no Tema 931. A ressalva é importante: o juiz pode decidir de forma diferente se explicar, com elementos concretos, por que entende que você consegue pagar.
Se você está tentando reconstruir a vida, procurando emprego ou vivendo de bicos, essa orientação merece atenção. A multa pendente não significa, por si só, que você precisa desistir de pedir o reconhecimento do fim da punição.
O que significa encerrar o processo com a multa criminal pendente?
Quando você pergunta se pode “encerrar o processo”, o ponto tratado pelo Tema 931 é a extinção da punibilidade: o reconhecimento judicial de que a punição está encerrada naquela situação.
A questão é esta: você recebeu uma pena de prisão ou uma pena alternativa, além da multa. Cumpriu a primeira, mas não tem dinheiro para pagar a segunda. Essa falta de pagamento impede o encerramento?
Segundo a orientação atual do STJ, não impede diante da alegação de falta de condições financeiras, salvo se o juiz apontar concretamente que você pode pagar.
⚖️ O que diz a lei
Respaldo oficial: o Tema 931 do STJ estabelece que, após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, a multa não paga não impede a extinção da punibilidade diante da alegada falta de recursos. A exceção exige decisão suficientemente fundamentada, indicando concretamente a possibilidade de pagamento.
Isso não deve ser confundido com apagar a condenação ou resolver automaticamente qualquer outro assunto ligado ao processo. O pedido precisa ter um objetivo claro, e você deve conferir o que foi efetivamente decidido.
Em quais situações essa orientação pode ajudar você?
O primeiro passo é conferir se a sua situação corresponde à tratada pelo STJ. Não basta olhar apenas para o valor da multa ou para o tempo que passou.
- Você já cumpriu a pena de prisão ou a pena restritiva de direitos, isto é, a pena alternativa aplicada no seu caso.
- Você ainda tem uma multa criminal sem pagamento.
- Você informa que não possui condições financeiras de pagar essa multa.
Pense em quem saiu da prisão e está desempregado. Ou em quem terminou de cumprir uma pena alternativa, mas vive de trabalho informal e usa o que recebe para alimentação, aluguel e despesas dos filhos.
Esses exemplos ajudam a entender o problema. Não são categorias com aprovação garantida. Você precisa apresentar sua realidade, e a análise deve considerar o que existe no seu caso.
Também vale conferir se você terminou toda a pena ou apenas chegou ao momento de discutir uma mudança de regime. Se essa for a dúvida da família, veja o conteúdo sobre exame criminológico para mudar de regime.
Quais são os benefícios de avaliar esse pedido?
O principal benefício é a possibilidade de obter o reconhecimento do encerramento da punição sem tratar a falta de dinheiro como impedimento automático.
Para você, isso também significa ter um caminho de análise mais claro. Em vez de pensar “enquanto eu não conseguir pagar, não há nada a fazer”, você pode verificar se o Tema 931 se aplica.
- Consideração da sua realidade: a falta de recursos entra na análise da multa pendente.
- Exigência de explicação concreta: uma conclusão contrária precisa indicar por que você teria condições de pagar.
- Mais clareza para decidir: você pode organizar as informações antes de assumir novas dívidas para tentar resolver a pendência.
Imagine que você esteja pensando em contratar um empréstimo caro para pagar a multa. Antes de comprometer o orçamento da casa, vale avaliar sua situação com quem acompanha a defesa. Isso não é uma orientação para deixar de pagar, mas para não decidir por medo ou desinformação.
Você precisa provar que não tem dinheiro?
A redação atual do Tema 931 fala em alegada hipossuficiência. Em linguagem simples, é a informação de que você não tem condições financeiras de pagar.
Esse detalhe importa porque uma versão anterior do entendimento mencionava a comprovação da impossibilidade de pagamento. A tese atual não repete essa exigência: ela admite a alegação e ressalva a decisão judicial que demonstre concretamente a possibilidade de pagar.
Por isso, não é correto apresentar uma lista de documentos como requisito obrigatório fixado pelo Tema 931. Ainda assim, organizar informações verdadeiras pode ajudar você a explicar sua realidade com clareza.
💡 Dica prática
Organize o que você já tem: informações de renda, desemprego, trabalho informal, despesas essenciais e pessoas que dependem de você. Isso é uma sugestão prática para a conversa com a defesa, não uma lista obrigatória estabelecida pelo STJ.
Se você faz bicos, por exemplo, explique que os recebimentos variam. Se começou a trabalhar recentemente, conte isso também. Ter alguma renda e conseguir pagar a multa são questões que precisam ser examinadas concretamente, sem esconder informações.
O mais importante é você não confundir “não consigo pagar” com “prefiro não pagar”. O entendimento trata da falta de condições financeiras, não de uma autorização geral para ignorar a multa.
Como você pode organizar o pedido, passo a passo?
Você não precisa chegar à conversa sabendo termos jurídicos. Precisa conseguir explicar o que cumpriu, o que ainda aparece como pendência e como está sua vida financeira.
✅ Passo a passo
- Separe os dados do processo: número, decisões e informações que você já possui.
- Confira o cumprimento da pena: peça à defesa que verifique se a pena de prisão ou alternativa foi integralmente cumprida.
- Identifique a pendência: confirme se o problema que resta é a multa criminal.
- Explique sua situação financeira: relate renda, despesas essenciais e dificuldades reais de pagamento.
- Converse sobre o Tema 931: peça a avaliação da possibilidade de solicitar a extinção da punibilidade.
- Acompanhe a resposta: confira com a defesa o conteúdo e o alcance da decisão.
Na consulta, você pode dizer: “Já cumpri minha pena, a multa está pendente e não consigo pagar. Minha situação se enquadra no Tema 931 do STJ?”. Essa pergunta ajuda a direcionar a análise.
Se você contratar atendimento particular, peça antes uma explicação sobre honorários e sobre o trabalho incluído. A fonte consultada não estabelece preço para esse atendimento nem prazo de resposta para o seu pedido.
E se você não pedir ou o juiz negar?
Não é seguro concluir que tudo foi encerrado apenas porque você terminou de cumprir a pena. Procure saber qual é a situação registrada e se já existe decisão sobre a multa pendente e a extinção da punibilidade.
Se você recebeu uma negativa, o ponto central é entender o motivo. A tese atual exige que a conclusão de que você consegue pagar seja concretamente explicada.
⚠️ Atenção
A multa em aberto não conta toda a história. Pelo Tema 931, diante da alegação de falta de recursos e do cumprimento da outra pena, uma decisão contrária precisa indicar concretamente a possibilidade de pagamento. Leve a decisão completa para análise, não apenas um resumo ou uma mensagem.
Peça à defesa que confira se o entendimento atual foi considerado e quais dados foram usados para avaliar suas condições financeiras. Sem ler a decisão e o processo, não dá para indicar uma medida específica nem prometer mudança do resultado.
Quais dúvidas e erros você deve evitar?
“Estou no semiaberto. Isso significa que já cumpri a pena?”
Não confunda mudança de regime com cumprimento integral. O Tema 931 trata da situação após o cumprimento da pena de prisão ou alternativa. Para entender a dúvida sobre essa outra etapa, você pode consultar o artigo sobre exame criminológico para passar ao semiaberto.
“Li que sempre preciso comprovar a impossibilidade de pagar. Está certo?”
Cuidado com textos antigos. A própria página oficial registra mudanças no entendimento. A redação atual fala em alegação de falta de recursos e exige fundamentação concreta para uma conclusão contrária.
“Basta informar que não tenho dinheiro e está resolvido?”
Não trate o resultado como automático. A alegação tem importância na tese, mas existe a ressalva da análise judicial sobre a possibilidade de pagamento. Você deve acompanhar a decisão.
“Posso ignorar a multa porque estou desempregado?”
O caminho não é abandonar a pendência. É verificar o cumprimento da pena, explicar sua realidade e avaliar o pedido adequado. Você não precisa presumir que a falta de dinheiro torna o encerramento impossível.
Fontes oficiais
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
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