Publicado em 25 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Você ouviu que seu familiar já pode passar ao semiaberto, mas agora falta um exame? Entenda o que mudou na lei e o que conferir para saber qual é a pendência no caso dele.
Você acompanha o tempo de prisão do seu familiar e espera uma notícia sobre o semiaberto. Então aparece uma informação que gera ansiedade: “Agora precisa fazer exame criminológico”. Isso vale para qualquer caso?
A Lei nº 14.843/2024 passou a prever o exame criminológico como requisito para a progressão de regime. Mas, para responder sobre o seu familiar, você precisa conferir também a data do crime, a regra aplicável e o que foi determinado no processo.
O primeiro cuidado é não confundir três coisas: tempo cumprido, boa conduta e resultado do exame. Você vai entender abaixo como organizar essas informações.
O que é o exame criminológico, em linguagem simples?
É uma avaliação técnica que reúne informações sobre a pessoa presa. A Lei de Execução Penal relaciona esse exame à análise de características pessoais e à organização do cumprimento da pena conforme a situação de cada pessoa.
Para você entender na prática, não se trata apenas de contar os dias de prisão ou conferir se houve problemas disciplinares. A avaliação pode envolver entrevistas, informações do processo e outros dados necessários ao trabalho técnico.
A lei prevê uma comissão com profissionais de diferentes áreas, incluindo psicologia, psiquiatria e assistência social, para a classificação da pessoa presa. Isso ajuda você a perceber por que essa análise não se resume a uma declaração de bom comportamento.
O atestado de conduta e o exame não são o mesmo documento. O primeiro comprova a conduta no estabelecimento, por meio do diretor. O exame acrescenta uma avaliação técnica.
Outro detalhe importante para você: a lei já previa exame para orientar o cumprimento da pena no regime fechado. Essa finalidade não deve ser confundida automaticamente com a avaliação exigida para mudar de regime.
A exigência vale também para quem cometeu o crime antes de 2024?
Essa é uma das perguntas mais importantes para você levar à defesa. A mudança de 2024 acrescentou os resultados do exame à regra de progressão, mas a aplicação de uma mudança legal a fatos anteriores exige análise própria.
⚖️ O que diz a lei
O que mudou: a Lei nº 14.843/2024 alterou o artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, passando a mencionar a boa conduta comprovada pelo diretor e os resultados do exame criminológico. A lei entrou em vigor na publicação, em 11 de abril de 2024.
Na redação dada em 2003, o artigo sobre progressão mencionava o tempo cumprido e o bom comportamento, sem trazer o exame como requisito expresso geral. Por isso, você pode encontrar explicações diferentes conforme a época do texto consultado.
O Código Penal também trata da aplicação das leis ao longo do tempo e prevê que a lei posterior favorável alcance fatos anteriores. Isso reforça a importância de você não olhar apenas a data em que o pedido de semiaberto foi apresentado.
Imagine que seu familiar responda por um fato de 2022, mas o pedido de progressão seja feito depois da mudança. Você deve perguntar à defesa qual regra está sendo aplicada e por qual motivo, sem concluir sozinho que a data do pedido resolve a questão.
⚠️ Atenção
Evite respostas automáticas: “todos precisam” e “quem foi preso antes nunca precisa” são conclusões que você não deve aplicar sem conferir o caso. A data da prisão, a data do crime e a data do pedido são informações diferentes.
Se ele já cumpriu o tempo e tem boa conduta, ainda falta alguma coisa?
Pode faltar. A progressão, isto é, a passagem para um regime menos rigoroso, depende de decisão do juiz. Você não deve tratar a data indicada no cálculo da pena como uma mudança automática de regime.
Quando a exigência do exame é aplicável, você precisa distinguir o cumprimento do tempo, a comprovação da boa conduta e a avaliação técnica. Um desses elementos não substitui os demais.
Por exemplo: você recebe a notícia de que seu irmão não teve problemas disciplinares. Isso é relevante, mas não permite afirmar, sozinho, que todos os requisitos para o semiaberto estão preenchidos.
Também não é seguro usar o cálculo de outro preso como comparação. Para você acompanhar essa diferença, veja o conteúdo sobre tempo cumprido e mudança de regime.
Quais são os benefícios de acompanhar isso desde cedo?
O benefício para você não é garantir a progressão. É saber o que realmente está pendente e conseguir conversar com a defesa com informações organizadas.
- Evitar expectativas equivocadas: você diferencia uma previsão de data de uma decisão já tomada.
- Localizar a pendência: você descobre se falta documento, avaliação ou análise do pedido.
- Organizar o apoio familiar: você planeja melhor as conversas, as visitas e as despesas.
- Reduzir desencontros: você deixa de depender apenas de recados incompletos ou comparações com outros casos.
Se você tem filhos esperando o retorno do pai, por exemplo, essa clareza ajuda a não anunciar uma data ainda incerta. Se está reorganizando as contas da casa, também evita decisões financeiras baseadas apenas em uma expectativa.
💡 Dica prática
Uma pergunta útil para você fazer: “Qual é a pendência concreta hoje e qual será a próxima providência?”. Essa pergunta costuma organizar melhor a conversa do que perguntar apenas quando seu familiar vai sair.
Como você pode acompanhar o pedido, passo a passo?
Você não precisa dominar termos jurídicos. Comece reunindo o que já tem e peça à defesa que explique a situação em linguagem simples.
✅ Passo a passo
- Identifique o caso: anote nome completo, unidade prisional e número do processo, se você tiver.
- Confira as datas: peça à defesa que verifique a data do crime e o cálculo do tempo cumprido.
- Confirme a exigência: pergunte se o exame foi determinado e qual foi a justificativa.
- Localize a etapa: verifique se a avaliação aguarda agendamento, já aconteceu ou ainda não teve o resultado apresentado.
- Combine o acompanhamento: peça uma explicação sobre a próxima providência e como você receberá atualizações.
Se você recebeu apenas uma mensagem dizendo “está aguardando exame”, peça esclarecimentos. Aguardar agendamento é diferente de aguardar o documento com o resultado.
Guarde as informações por data. Você pode usar um caderno ou uma pasta no celular, sem compartilhar documentos pessoais em grupos abertos.
Para complementar essa conversa, você também pode consultar as orientações sobre exame criminológico para mudar de regime.
O que acontece se o exame não for feito ou estiver demorando?
Quando o exame é exigível no caso, a falta do resultado pode deixar pendente um requisito para a progressão. Por isso, você não deve simplesmente ignorar a informação de que a avaliação está faltando.
Ao mesmo tempo, você precisa descobrir a causa da pendência. Uma avaliação ainda não agendada é uma situação diferente de um exame já realizado cujo resultado não chegou ao processo.
Se houver demora, peça à defesa que confira o andamento e avalie qual providência solicitar. Você pode ajudar reunindo as datas e as informações recebidas da unidade.
Não há, nos dispositivos citados sobre essa exigência, um prazo único que permita prometer a você quando o exame ficará pronto. Também não é possível garantir a progressão apenas porque a avaliação foi concluída.
Quais dúvidas e erros você deve evitar?
O exame favorável garante o semiaberto?
Não. Você precisa considerar os demais requisitos e a decisão judicial. O resultado faz parte da análise; não substitui a decisão sobre a mudança de regime.
Você precisa pagar uma avaliação particular?
Não parta dessa conclusão. Antes de contratar qualquer serviço, confirme com a defesa o que foi determinado. As leis citadas não trazem uma tabela de preços para esse exame nem permitem tratar um documento particular como substituição automática.
E se você não puder contratar uma advogada?
A Lei de Execução Penal inclui a assistência jurídica entre as formas de assistência à pessoa presa. Você pode procurar a Defensoria Pública para verificar o atendimento e receber orientação sobre o acompanhamento do caso.
Se ele já fez um exame antes, você pode considerar tudo resolvido?
Não automaticamente. Você deve confirmar a finalidade daquela avaliação e se ela corresponde ao que foi solicitado agora. O exame voltado à organização inicial do cumprimento da pena e a exigência ligada à progressão precisam ser distinguidos.
Qual é o erro mais importante a evitar?
Tomar decisões com base no relato de outro caso. Para você ajudar seu familiar, o caminho mais útil é reunir as informações, entender a regra aplicada e acompanhar a pendência concreta, sem promessas de resultado.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.843/2024 — alteração da exigência de exame para progressão
- Lei de Execução Penal — avaliação e assistência à pessoa presa
- Lei nº 10.792/2003 — redação anterior da regra de progressão
- Código Penal — aplicação da lei penal no tempo
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
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