Publicado em 22 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Você ouviu que seu familiar já pode mudar de regime, mas agora apareceu a exigência de um exame? Entenda o que mudou na lei e quais informações conferir antes de concluir que basta esperar.
Você acompanha os dias, faz planos para a família e recebe a notícia de que o tempo necessário para mudar de regime foi cumprido. Então surge outra informação: ainda falta o exame criminológico.
Cumprir o tempo, sozinho, não torna a mudança de regime automática. A Lei nº 14.843/2024 passou a prever expressamente os resultados do exame criminológico entre as exigências para a progressão. Mas você também precisa conferir a data do crime e a regra aplicável ao caso.
O caminho mais útil é separar três perguntas: o tempo foi realmente conferido? A exigência do exame foi analisada pela defesa? O que está pendente para o juiz decidir?
O que é o exame criminológico, na prática?
É uma avaliação técnica sobre aspectos pessoais e informações da trajetória de quem está preso. Você não deve confundi-la com exame de sangue, coleta de DNA ou uma simples declaração de bom comportamento.
A Lei de Execução Penal prevê avaliações que podem envolver entrevistas, informações do processo e outros dados. A finalidade é conhecer a pessoa e orientar o cumprimento da pena de maneira individualizada, considerando suas características.
Para você entender a diferença: o documento de boa conduta é comprovado pela direção do estabelecimento. Já o exame reúne uma avaliação técnica. A mudança feita em 2024 menciona os dois elementos na regra de progressão.
Também existe previsão de exame para orientar o início do cumprimento da pena. Por isso, se você ouviu que seu familiar “já fez uma avaliação quando entrou”, peça à defesa que confira qual era a finalidade daquele documento.
💡 Dica prática
Pergunta útil: “O documento que já existe é um atestado de conduta ou um exame criminológico? Ele foi analisado no pedido de mudança de regime?” Essa distinção ajuda você a entender a pendência.
Se ele já cumpriu o tempo, por que ainda precisa de avaliação?
A progressão é a passagem para um regime menos rigoroso de cumprimento da pena. Ela depende de decisão do juiz e do atendimento das exigências aplicáveis ao caso. Não é apenas uma data marcada no calendário.
Na redação introduzida em 2024, a lei exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor, e considera os resultados do exame criminológico. Assim, você não deve tratar o tempo cumprido como confirmação de que todos os requisitos estão atendidos.
⚖️ O que diz a lei
O respaldo legal: a Lei nº 14.843/2024 alterou o artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal para incluir os resultados do exame criminológico na regra de progressão. A mesma lei também alterou a previsão relacionada ao ingresso no regime aberto, no artigo 114, II.
Imagine que você recebeu uma informação de que seu irmão “atingiu o tempo” neste mês. Isso pode indicar que a etapa de tempo foi alcançada, mas ainda é necessário verificar os documentos e a análise das demais condições.
Para complementar essa diferença, você pode consultar nosso conteúdo sobre exame para mudar de regime.
E se o crime aconteceu antes da mudança de 2024?
Você precisa levar essa informação à defesa. Não basta olhar a data em que seu familiar foi preso ou o dia em que o pedido de progressão foi apresentado. A data do fato também importa na análise da lei aplicável.
A redação dada pela Lei nº 10.792/2003 ao artigo 112 mencionava o tempo cumprido e o bom comportamento, mas não trazia a exigência geral expressa de exame que foi acrescentada em 2024.
O Código Penal, por sua vez, determina que a lei posterior favorável se aplica a fatos anteriores. Isso mostra por que você não deve comparar textos de épocas diferentes como se a alteração legislativa fosse irrelevante.
A Lei nº 14.843 entrou em vigor na publicação, em 11 de abril de 2024. Se o fato é anterior, peça uma análise específica sobre qual redação pode ser aplicada e sobre o fundamento da exigência feita no caso.
Por exemplo: se o fato ocorreu em 2022 e o pedido foi feito depois de 2024, você deve informar as duas datas. A data recente do pedido, isoladamente, não responde a toda a questão.
⚠️ Atenção
Evite respostas prontas: você não deve concluir que “agora todo mundo precisa” apenas porque o pedido é recente. Também não deve interpretar a data antiga do fato como garantia de dispensa. A defesa precisa conferir a regra aplicável e a decisão existente.
Quais são as vantagens de conferir isso antes de apenas esperar?
O benefício para você é entender o problema real. “Está faltando o exame” pode ser uma informação incompleta: talvez seja necessário conferir uma determinação, esclarecer a finalidade da avaliação ou localizar um documento já produzido.
- Entender a espera: você identifica se falta agendamento, conclusão da avaliação ou análise pelo juiz.
- Organizar informações úteis: você entrega à defesa datas e documentos, em vez de depender apenas de relatos.
- Evitar gastos precipitados: você não contrata uma avaliação particular sem antes saber se ela seria pertinente.
- Planejar com mais cuidado: você evita prometer aos filhos uma data de retorno ainda não confirmada.
Se você tem uma pequena empresa e pensa em oferecer trabalho ao familiar, por exemplo, converse sobre quais informações podem ser úteis. Não assuma compromissos contando com uma mudança de regime ainda não decidida.
Esses cuidados não garantem a progressão. Eles ajudam você a acompanhar o caso com menos incerteza e a fazer perguntas mais objetivas.
O que você pode fazer agora, passo a passo?
Você não precisa dominar termos jurídicos. Precisa reunir informações básicas e pedir que a defesa explique o estágio do caso em linguagem clara.
✅ Passo a passo
- Separe os dados disponíveis: nome completo, unidade prisional, número do processo e documentos que você já recebeu.
- Confirme as datas: pergunte qual é a data do fato e qual cálculo sustenta a informação de que o tempo foi cumprido.
- Confira a conduta: peça à defesa que verifique o documento emitido pela direção do estabelecimento.
- Localize a exigência: pergunte se existe decisão sobre o exame e qual foi a justificativa apresentada.
- Identifique a pendência: descubra se a avaliação está aguardando agendamento, realização, conclusão ou análise.
- Combine o acompanhamento: pergunte qual providência será avaliada e quando você deve buscar uma atualização.
Se você só ouviu a informação durante uma visita, anote quem a transmitiu e quando. Isso ajuda a defesa a conferir o dado, sem tratar um comentário como se fosse uma decisão.
Você também pode aprofundar a situação específica da passagem do fechado ao semiaberto.
E se o exame demorar? Você precisa pagar por ele?
Se você recebe apenas a resposta “está aguardando”, peça mais detalhes. Aguarda solicitação? Agendamento? Entrega do resultado? Identificar a etapa ajuda a defesa a avaliar a providência adequada.
Não conte com uma mudança automática de regime por causa da demora. Ao mesmo tempo, você não precisa deixar de comunicar que o tempo informado já passou e que a pendência continua sem esclarecimento.
Antes de pagar por qualquer avaliação particular, converse com a defesa sobre sua finalidade e eventual utilidade. Não trate a contratação de um profissional como substituição automática da avaliação mencionada no processo.
Se você contratar acompanhamento jurídico particular, peça explicação sobre os serviços incluídos e os honorários. As leis utilizadas aqui não estabelecem uma tabela de preços para esse atendimento.
A Lei de Execução Penal inclui assistência jurídica entre as formas de assistência ao preso. Se você enfrenta dificuldades financeiras, informe essa situação ao buscar orientação sobre o atendimento disponível.
Quais dúvidas e erros você deve evitar?
Boa conduta substitui o exame?
Você não deve presumir isso. A redação introduzida em 2024 menciona a comprovação da boa conduta e os resultados do exame. A aplicação dessa redação ao caso precisa ser conferida.
Um resultado favorável garante a progressão?
Não. Você ainda precisa considerar as demais exigências e a decisão do juiz. O exame não equivale, sozinho, à autorização para mudar de regime.
Se outro preso conseguiu sem exame, meu familiar também consegue?
Você não deve usar outro caso como garantia. As datas dos fatos, os documentos e os fundamentos das decisões podem ser diferentes, mesmo quando as pessoas estão na mesma unidade.
É melhor orientar meu familiar a não fazer o exame?
Não tome essa decisão por conta própria. Se você considera a exigência inadequada, leve a questão à defesa para análise. Simplesmente ignorar a avaliação não esclarece nem resolve a pendência.
O próximo passo mais útil para você é confirmar qual regra foi aplicada, qual documento falta e o que a defesa está avaliando fazer. Isso oferece uma orientação concreta, sem prometer uma data que ainda depende da análise do caso.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.843/2024 — alterações sobre exame criminológico e progressão
- Lei de Execução Penal — avaliação individual e assistência ao preso
- Lei nº 10.792/2003 — redação anterior da regra de progressão
- Código Penal — aplicação da lei penal no tempo
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
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