Publicado em 02 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Você quer formalizar o fim do casamento sem complicar ainda mais a rotina dos seus filhos. Veja o que conferir antes de escolher o cartório, quais benefícios essa opção pode oferecer e como evitar gastos desnecessários.
Se você tem filhos menores e está pensando em se divorciar, provavelmente quer uma solução que não transforme a separação em mais desgaste. A dúvida é compreensível: dá para resolver no cartório, sem uma ação de divórcio?
Antes de escolher esse caminho, você precisa confirmar os requisitos aplicáveis à sua família. A existência do divórcio em cartório está documentada nas fontes consultadas. Já a resposta específica sobre filhos menores exige uma ressalva importante sobre o material disponível, explicada abaixo.
Você pode, desde já, entender como essa opção funciona, organizar suas informações e evitar contratar um procedimento sem saber se ele atende ao seu caso.
O que é o divórcio em cartório, na prática?
É a formalização do divórcio consensual por escritura pública: um documento preparado pelo tabelião de notas. Consensual significa que existe acordo entre você e a outra pessoa sobre o que será formalizado.
Não se trata apenas de escrever uma declaração particular e reconhecer as assinaturas. Você procura um tabelionato de notas para a elaboração da escritura, depois de verificar se a situação atende aos requisitos necessários.
A regulamentação apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça prevê que a escritura de divórcio consensual não depende de homologação judicial. Em palavras simples: a escritura regularmente feita não precisa de uma aprovação posterior do juiz.
Isso, porém, não responde sozinho se todas as questões da sua família podem ser tratadas no cartório. Você precisa separar a formalização do divórcio das demais necessidades envolvidas na separação.
⚖️ O que diz a lei
A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35/2007. Na redação apresentada para o artigo 3º, as escrituras de divórcio consensual não dependem de homologação judicial e servem como documento para os registros e demais providências ali indicados.
Tenho filhos menores: posso escolher esse caminho?
Os trechos fornecidos não permitem dar uma resposta definitiva sobre essa hipótese. O texto disponibilizado da Resolução CNJ nº 571/2024 termina antes das disposições específicas necessárias para esclarecer o divórcio com filhos menores.
Você também encontrará, na Lei nº 11.441/2007, a previsão histórica do divórcio em cartório quando não houvesse filhos menores ou incapazes do casal. Essa passagem antiga, isoladamente, não basta para explicar o alcance da regulamentação posterior.
Por isso, você não deve tomar uma decisão com base apenas em frases como “quem tem filho menor nunca pode” ou “agora qualquer casal pode”. É necessário conferir a regra completa e sua aplicação à sua situação.
Na consulta, conte se os filhos são de vocês dois ou de outro relacionamento. Informe também se já existem decisões judiciais envolvendo as crianças e leve os respectivos documentos para análise.
Por exemplo: você pode já morar em outra casa e ter uma rotina organizada para escola, finais de semana e despesas. Essas informações ajudam a compreender sua família, mas não substituem a verificação dos requisitos para a escritura.
⚠️ Atenção
Você não deve confundir “a escritura dispensa aprovação posterior do juiz” com “nenhuma questão da minha família precisa passar pela Justiça”. São afirmações diferentes. Antes de contratar o procedimento, peça que essa distinção seja explicada para o seu caso.
Quais vantagens o cartório pode oferecer para você?
Quando essa opção é adequada à sua situação, você conta com um documento formal que pode ser utilizado nas providências previstas pela regulamentação, sem uma etapa posterior de aprovação judicial da própria escritura.
Outra vantagem é a liberdade de escolha do tabelião de notas, expressamente prevista na alteração apresentada pelo CNJ. Você pode considerar facilidade de atendimento, localização e clareza das orientações.
- Organização: você reúne as informações e confere o conteúdo antes de assinar.
- Utilidade do documento: a escritura serve para os registros e outras providências indicadas na regulamentação.
- Planejamento: você pode solicitar previamente a relação de documentos e o orçamento.
- Escolha do atendimento: você pode procurar um tabelionato que facilite sua rotina.
Imagine que você trabalhe em horário comercial e cuide das crianças à tarde. Saber antecipadamente como será o atendimento ajuda a organizar a agenda e evita deslocamentos sem necessidade.
Essas vantagens não significam prazo garantido nem economia automática. Você precisa comparar o caminho completo, e não apenas o preço anunciado para a escritura.
Como você pode se preparar, passo a passo?
O primeiro passo não precisa ser pagar por documentos. Comece entendendo sua situação e confirmando quais providências realmente serão necessárias.
✅ Passo a passo
- Conte à profissional que acompanhará você como está a separação e quais pontos ainda geram dúvidas.
- Informe a situação dos filhos e apresente eventuais decisões ou documentos já existentes.
- Peça a conferência dos requisitos para utilizar o cartório no seu caso.
- Solicite ao tabelionato escolhido a lista de documentos e um orçamento discriminado.
- Confira o texto da escritura e esclareça cada dúvida antes de assinar.
- Combine quais providências posteriores serão necessárias e quem acompanhará cada uma.
Para a conversa inicial, você pode separar os documentos que já possui: identificação, certidão de casamento, documentos dos filhos e informações sobre o patrimônio. Essa é uma sugestão de organização, não uma lista oficial ou completa de exigências.
Se você tem apartamento financiado, empresa ou dívidas, prepare um resumo desses pontos. Não presuma que uma solução adequada para outra família servirá para a sua.
Você também pode anotar suas dúvidas sobre nome, moradia e despesas. Uma consulta fica mais útil quando você consegue mostrar o que precisa resolver na vida real.
Quanto custa e onde você deve procurar atendimento?
Você procura um tabelionato de notas. A regulamentação apresentada pelo CNJ permite a livre escolha do tabelião para os atos consensuais nela previstos.
Não existe um preço nacional único para a escritura. A Lei nº 10.169/2000 estabelece que os estados e o Distrito Federal fixam os emolumentos, isto é, os valores cobrados pelos atos de cartório.
Esses valores constam de tabelas. A lei também diferencia atos sem conteúdo financeiro e atos com conteúdo financeiro, para os quais prevê faixas de cobrança.
Ao pedir orçamento, você deve informar o que pretende formalizar. Pergunte quais despesas estão incluídas, quais documentos terão cobrança própria e se haverá outros atos posteriores.
Peça também uma proposta separada para o acompanhamento jurídico. Assim, você consegue distinguir o trabalho contratado dos valores cobrados pelo cartório.
A regulamentação do CNJ fornecida menciona gratuidade para escrituras de divórcio consensual. Se o custo for uma dificuldade, pergunte sobre o enquadramento e a documentação aplicável, sem presumir que todas as despesas serão gratuitas.
💡 Dica prática
Você pode pedir o orçamento por escrito e consultar a tabela utilizada. A Lei nº 10.169/2000 exige a exposição da tabela em local visível e a entrega de recibo dos valores recebidos.
O que fazer se você ainda não estiver pronto para formalizar?
Você não precisa assinar um documento que não compreendeu. Se ainda faltam informações sobre patrimônio, despesas ou o conteúdo do acordo, organize essas dúvidas antes de avançar.
Adiar a contratação não precisa significar deixar tudo parado. Você pode reunir documentos, preparar uma lista das questões pendentes e buscar orientação sobre o caminho adequado.
Se você está endividado, por exemplo, separe contratos, cobranças e comprovantes disponíveis. Isso ajuda a conversa a partir de informações concretas, sem presumir quem deverá assumir cada obrigação.
Se existe pressão para assinar rapidamente, explique isso durante o atendimento. O seu planejamento deve considerar compreensão e segurança, não apenas velocidade.
Quais dúvidas e erros você deve esclarecer antes de assinar?
“Posso escolher qualquer cartório?”
A regra apresentada permite a livre escolha do tabelião de notas. Para você evitar confusão, lembre que elaborar a escritura e atualizar registros são providências diferentes. Pergunte onde cada etapa será realizada.
“O cartório substitui a orientação de uma advogada?”
Não confunda as funções. A Lei nº 11.441/2007 já previa a assistência de advogado na escritura de divórcio. Para você, a orientação jurídica é o momento de compreender o documento e discutir suas dúvidas específicas.
“Uma conversa por mensagem já resolve?”
Você pode usar mensagens e anotações para organizar o que foi conversado. Mas não confunda essas conversas com a escritura pública descrita nas fontes, nem com a análise das questões envolvendo seus filhos.
“Existe um prazo garantido para terminar?”
As fontes apresentadas não oferecem um prazo único de conclusão para você usar como garantia. Peça uma estimativa de atendimento e pergunte o que depende de documentos ou de outras providências.
O melhor primeiro passo é confirmar o caminho antes de pagar por ele. Você merece entender o que será resolvido, o que ficará pendente e quais custos estão previstos.
Fontes oficiais
- CNJ — Resolução nº 571/2024: alterações nas regras de escrituras consensuais
- Lei nº 11.441/2007 — marco histórico do divórcio consensual por escritura pública
- Lei nº 10.169/2000 — regras gerais sobre valores cobrados pelos cartórios
Larissa Oliveira
Advogada e fundadora da Larissa Oliveira Advocacia. Atua com orientação jurídica clara e próxima, ajudando clientes a entender seus direitos e os caminhos possíveis em cada caso.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
A equipe da Larissa Oliveira Advocacia analisa a sua situação e explica, com clareza, quais caminhos existem.